Está em andamento o concurso público do Departamento Estadual de Trânsito (Concurso DETRAN 2019). De acordo com o documento publicado pela organizadora do certame, a Fundação Carlos Chagas (FCC), serão oferecidas oportunidades para os cargos de Analista (02 vagas) e Assistente de Trânsito (168 vagas). A inscrição do concurso DETRAN- poderá ser feita até 28 de ABRIL de 2019.
Das 168 vagas de Assistente, serão reservadas 34 vagas aos negros e 08 aos portadores de necessidades especiais. Para concorrer ao cargo de Analista, o candidato deverá ter diploma devidamente registrado de conclusão em qualquer curso de graduação, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Já o cargo de Assistente requer Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições dos cargos
O Analista de Trânsito deverá: a) planejar, elaborar, propor e coordenar políticas básicas para o trânsito; b) planejar, prover as condições operacionais e acompanhar a performance de suas áreas, buscando aperfeiçoar seus produtos e processos; c) cumprir , fazer cumprir, divulgar e orientar a aplicação da legislação e demais normas de trânsito nas áreas de suas respectivas atuações; d) supervisionar e coordenar serviços do DETRAN-; e) analisar e prover as condições administrativas, processuais, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas de administração, de fiscalização, de auditoria, de informática e de atendimento ao usuário; f) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB; g) executar outras atividades correlatas.
Edital Concurso DETRAN 2019
O último Concurso
O último concurso do DETRAN aconteceu em 2013. Na época, foram oferecidas 160 vagas nos cargos de Assistente de Trânsito (120 vagas) e Analista de Trânsito (40). Sob organização da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os inscritos foram avaliados por provas objetivas (todos) e discursivas (somente para analista).
A prova contou com 70 questões. Para ser considerado habilitado, o candidato teve que acertar no mínimo 16 questões do módulo Conhecimentos Básicos e 12 questões do módulo Conhecimentos Específicos e 35 questões do total de 70 questões da prova.
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REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
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Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
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Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
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Ter idade mínima de 18 anos completos;
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Estar em gozo dos direitos políticos;
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Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
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Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, exceto se já cessado seus efeitos;
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Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro(s), emprego(s), ou função (ões) públicas (s) e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
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Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do conjugue;
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Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
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Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do Capítulo 12 deste Edital;
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Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado, exceto se já tenham cessado todos os seus efeitos;
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Apresentar declaração de conduta ilibada na vida pública, passada por autoridade judicial ou judiciária;
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Apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
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Cumprir as determinações deste Edital.
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O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo para o qual foi nomeado.
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